- 1 -O presente Regulamento é aplicável a todas as empresas que exerçam atividades comerciais e de prestação de serviços na área do Município do Seixal, bem como a cooperativas e instituições sem fins lucrativos.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, entende-se como empresa toda a pessoa individual, ou coletiva, legalmente constituída, como empresário em nome individual, ou demais formas de constituição legal de sociedades comerciais.
- 3 -Para efeitos do presente Regulamento, entende-se como cooperativa todas as pessoas coletivas legalmente constituídas nos termos do Código Cooperativo em vigor.
- 4 -Poderão utilizar o serviço da IECOOBS e usufruir dos benefícios a esta relacionados todas as empresas e cooperativas formalmente constituídas há menos de dois anos, em relação à data de apresentação da candidatura, nos termos do presente Regulamento, bem como aquelas cujo processo de constituição legal se encontre a decorrer àquela data.
- 5 -As empresas e cooperativas têm de ser sediadas no Município do Seixal.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 18/04/2022
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Em vigor desde 18/04/2022