- 1 -A fiscalização das disposições do presente Regulamento compete à Câmara Municipal do Seixal.
- 2 -As empresas e as cooperativas devem facultar aos funcionários da Câmara Municipal do Seixal, no exercício das suas funções de fiscalização, em execução do presente Regulamento ou dos contratos celebrados, o acesso às salas cedidas e aos documentos justificadamente solicitados.
Artigo 21.º — Ações Fiscalizadoras
Vigente desde: 18/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2022