- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento:
- a)Emissão de certidões que comprovadamente sejam necessárias para instruir processo de atualização junto dos serviços de finanças e das conservatórias do registo predial, no que concerne a:
- i)Alteração da designação toponímica das vias públicas;
- ii)Atribuição dos números de polícia ou sua alteração;
- iii)Alterações dos limites das freguesias;
- b)Ocupação do domínio público para efeitos de realização das obras ao abrigo dos programas de incentivo à reabilitação do património edificado;
- c)Declaração prévia relativa à utilização de estabelecimentos propriedade de cooperativas, associações sem fins lucrativos, desde que destinados, exclusivamente, ao serviço dos respetivos cooperantes ou sócios;
- d)Obras que, de acordo com a sua natureza, e nos termos do RJUE, possam ser isentas;
- e)Construções relacionadas com o desenvolvimento industrial, agroindustrial e agrícola de relevante interesse para o concelho;
- f)Obras em edifício de interesse patrimonial inserido em zonas protegidas nos respetivos Planos de Ordenamento do Território;
- g)A utilização do parque de estacionamento da feira velha, aos sábados das 13:00h às 23:59h e aos domingos e feriados das 00:00h às 23:59h.
- a)Emissão de certidões que comprovadamente sejam necessárias para instruir processo de atualização junto dos serviços de finanças e das conservatórias do registo predial, no que concerne a:
- 2 -Mediante deliberação da Câmara Municipal, pode haver lugar à isenção ou redução de 50 % do valor das taxas:
- a)Relativas a eventos e obras com relevante interesse para o concelho, cuja relevância socioeconómica esteja devidamente demonstrada no requerimento respetivo;
- b)Em situações de epidemia ou calamidade, desde que reunidos os seguintes requisitos:
- i)Fundamentação da necessidade e adequabilidade da medida face à concreta situação verificada;
- ii)Estudo do impacto económico e orçamental da medida;
- iii)Existência de critérios específicos de candidatura e tomada de decisão.
- 3 -Podem ser reduzidas:
- a)Em 50 % as taxas de ruído, de ocupação do espaço público, bem como as taxas de apreciação e emissão de alvarás relativamente às atividades inseridas nas feiras francas e nas festas da cidade.
- b)Em 50 % as taxas cobradas diretamente pelos serviços municipais e relacionadas com o exercício da atividade de comércio, serviços e restauração em todos os estabelecimentos, com exceção dos localizados na freguesia de Fafe;
- c)As taxas de ocupação do terrado são reduzidas:
- i)20 % se pagas anualmente, de uma só vez, até ao dia 15 de janeiro do ano a que digam respeito;
- ii)10 % se pagas semestralmente, até ao dia 15 de janeiro ou 15 de junho consoante se trate do primeiro ou segundo semestre respetivamente do ano a que digam respeito;
- iii)As taxas relativas às licenças de loteamento, construção e utilização, as obras promovidas mediante prévio contrato, acordo ou protocolo celebrado com o Município para efeito de execução de programas de habitação social, com exclusão da parte dos empreendimentos que não esteja diretamente relacionada com os programas de habitação social.
- 4 -A Câmara Municipal pode isentar do pagamento de taxas os projetos de investimento considerados de relevante interesse para o concelho, nomeadamente que induzam à fixação de empresas, à criação de postos de trabalho, à inovação tecnológica, à coesão social e à proteção do ambiente.
- 5 -Podem, ainda, ser isentas de pagamento de taxas de ocupação do espaço público e utilização da via pública, as atividades de natureza cultural, designadamente as atividades circenses.
Artigo 12.º — Isenções e reduções objetivas
Vigente desde: 29/03/2023
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Em vigor desde 29/03/2023