- 1 -Quando se trate de prestação de serviços periódicos, o sujeito passivo pode reclamar a liquidação da tarifa no prazo de 10 dias contados da data da receção da correspondente fatura, com base em ilegalidade, incluindo erro na quantificação.
- 2 -Do indeferimento da reclamação cabe impugnação judicial.
Artigo 37.º — Garantias
Vigente desde: 29/03/2023
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Em vigor desde 29/03/2023