Para efeitos do presente diploma, considera-se taxa a contraprestação exigida pela prestação concreta de um serviço público local, pela utilização privada de bens do domínio público municipal ou pela remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição do Município, nos termos da lei.
Artigo 4.º — Noção de taxa
Vigente desde: 29/03/2023
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