- 1 -As taxas previstas no presente regulamento incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade do Município, designadamente:
- a)Pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias;
- b)Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
- c)Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público municipal;
- d)Pela gestão de tráfego e de áreas de estacionamento;
- e)Pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva;
- f)Pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da proteção civil;
- g)Pelas atividades de promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental;
- h)Pelas atividades de promoção e desenvolvimento cultural, desportivo, turístico e socioeconómico;
- i)Pelas atividades de promoção do desenvolvimento e competitividade local e regional;
- j)Por outras atividades previstas no presente Regulamento, na lei ou em outros regulamentos municipais.
- 2 -As taxas previstas no presente regulamento, incidem também sobre a realização de atividades dos particulares, geradoras de impacto ambiental negativo.
Artigo 5.º — Incidência objetiva
Vigente desde: 29/03/2023
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Em vigor desde 29/03/2023