- 1 -O valor das taxas previstas no presente Regulamento é fixado de acordo com os princípios da proporcionalidade, da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, tendo em conta:
- a)O custo da atividade promovida pelo Município, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar;
- b)O concreto benefício auferido pelos particulares;
- c)Em casos específicos, o desincentivo à prática de certos atos ou operações.
- 2 -A fundamentação económico-financeira relativa aos valores das taxas consta do relatório de fundamentação económico-financeira relativo ao valor das taxas (anexo iii).
Artigo 8.º — Fundamentação económica e financeira do valor das taxas
Vigente desde: 29/03/2023
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