- 1 -As bolsas atribuídas, ao abrigo do presente regulamento, abrangem estudantes matriculados(as) em cursos conducentes ao grau de licenciatura, com ou sem mestrado integrado, em estabelecimentos de ensino superior público, privado ou cooperativo, em território nacional, homologados pelo Ministério da Educação.
- 2 -São igualmente abrangidas, pelo presente regulamento, todas as instituições de ensino superior militar ou policial.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 04/04/2024
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Em vigor desde 04/04/2024