- a)Norteada pelas prioridades estabelecidas na alínea seguinte, a adjudicação será efetuada em função e pela ordem decrescente de acordo com o preço mais elevado proposto pelo concorrente para o lote, passando a efetivos os primeiros classificados e ficando os restantes como suplentes, para o caso de eventuais desistências ou de afastamento de outros concorrentes;
- b)Prioridades, por ordem decrescente de importância:
(i) Agregados familiares sem habitação própria;
(ii) Agregados familiares de maior dimensão, comparando-se a constituição respetiva nos termos de cada candidatura;
(iii) Agregados familiares em que a maioria dos seus membros ativos resida ou trabalhe no concelho há mais de um ano;
(iv) Em caso de empate entre propostas, para qualquer dos lotes, abrir-se-á uma fase de licitação entre concorrentes, a concretizar nos termos seguintes:
Licitar-se-á entre os concorrentes empatados, a partir do valor por ambos proposto;
Considera-se que a licitação está terminada quando o presidente da comissão tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto.
Artigo 13.º — Preferência na atribuição dos lotes
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025