Caduca a atribuição do lote, por motivos imputáveis ao adquirente, no caso de:
Incumprimento do estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º;
Não se realizar a escritura de compra e venda;
Não for apresentada a comunicação prévia, instruída com o projeto de arquitetura interior e projetos de especialidades para a realização das respetivas obras de edificação no prazo de seis meses a contar da escritura de compra e venda;
Se no prazo de seis meses a contar da notificação do ato de licenciamento não ocorra o pagamento das taxas e requerida a emissão do respetivo alvará para início das obras;
Se as obras não forem iniciadas no prazo de 12 meses a contar da data do pagamento das taxas no caso de comunicação prévia;
Se as obras estiverem suspensas por período superior a seis meses, salvo se a suspensão decorrer de facto não imputável ao titular da licença ou da comunicação prévia;
Se as obras estiverem abandonadas por período superior a seis meses;
Se as obras não forem concluídas no período máximo de 3 anos, o que fará reverter para a autarquia a propriedade do lote, devendo este facto constar da escritura de compra e venda e registado, nos termos e para os devidos efeitos legais.