- 1 -Devem constar como proprietários dos lotes as pessoas que constam nas candidaturas.
- 2 -As despesas com a realização de escritura e registo predial são da responsabilidade do adquirente.
Na escritura devem constar obrigatoriamente e sob registo as seguintes cláusulas:
- a)Cláusula que evidencie o compromisso do adquirente do lote quanto a assegurar que o lote se destina a fins de habitação própria e permanente, não podendo ser utilizado para quaisquer outros fins distintos daquele para que foi alienado;
- b)Cláusula que evidencie o compromisso de, no prazo máximo de 6 meses a contar da data da atribuição do lote, o adquirente requerer o licenciamento ou a comunicação prévia da construção projetada para o mesmo e de a concluir nos termos gerais que vierem a ser aprovados pelo Município, num horizonte temporal máximo de 2 (dois) anos a contar da data do deferimento do licenciamento ou da comunicação prévia no âmbito da operação urbanística respetivamente aplicável à luz, designadamente, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- c)Cláusula que evidencie o compromisso quanto a residir ou, sendo já residente, permanecer residente no Município das Lajes do Pico e na habitação erigida nos termos do parágrafo precedente, por período não inferior a 15 anos a contar do prazo de conclusão da obra;
- d)Cláusula que evidencie a possibilidade de reversão do lote para o Município, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 21.º e no artigo 22.º do presente Regulamento.
Artigo 18.º — Escritura
Vigente desde: 21/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2025