- 1 -Podem concorrer à aquisição de lotes, todos os cidadãos maiores de idade ou emancipados e capazes e cujas médias de idade não sejam superiores a 45 (quarenta e cinco) anos, à data da apresentação das respetivas candidaturas e que se integrem num agregado familiar com um rendimento bruto per capita, inferior ao dobro da Retribuição Mínima Mensal Garantida em vigor na RAA.
- 2 -No caso de candidatos casados ou em união de facto comprovadamente há mais de 2 anos, as candidaturas são únicas e conjuntas.
- 3 -Só poderá ser adquirido um único lote por pessoa ou agregado familiar.
- 4 -Para efeitos do presente Regulamento entende-se que o concorrente não possui casa de habitação própria, quando na área do concelho não possua prédios urbanos inscritos na matriz ou registados na conservatória do registo predial em seu nome ou em nome de qualquer elemento do seu agregado familiar.
- 5 -Para efeitos de admissão ao concurso não se consideram os direitos e ações em heranças indivisas de que os concorrentes ou outro membro do agregado familiar sejam titulares, salvo se, ainda que por referência ao património indiviso, resultar evidente que o concorrente já beneficia em termos materiais efetivos de habitação própria.
Artigo 9.º — Destinatários dos lotes
Vigente desde: 21/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2025