O presente regulamento entrará em vigor após aprovação pelos órgãos competentes e publicação no Diário da República e edital (afixado nos lugares de estilo habitual), de acordo com o artigo n.º 56 da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2026.
Aprovado em: Reunião do Executivo de 21 de novembro de 2025.
Aprovado em Reunião da Assembleia de Freguesia de 9 de dezembro de 2025.
17 de dezembro de 2025. - A Presidente da Junta de Freguesia de São Vicente, Fernanda Vicente Pereira.
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