Regulamento Apoio à Natalidade.
Enquadramento Legal
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos das alíneas h) e v), do n.º 1, artigo 16.º conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual, que determina o regime jurídico das autarquias locais.
Âmbito e Objeto
Aplicação e Beneficiários
Condições Gerais de Atribuição
São condições de atribuição do apoio, cumulativamente:
Apoio a Conceder
Candidatura
A candidatura será instruída com os seguintes documentos, a entregar nos serviços administrativos da Junta de Freguesia de São Vicente:
Prazos de Candidatura
A candidatura ao apoio deve ocorrer nos 3 meses após o nascimento da criança, ou da decisão da formalização da adoção, conforme o que é inscrito neste regulamento.
Análise das Candidaturas
Decisão e Prazo de Reclamações
Atribuição e pagamento do Apoio
Despesas Elegíveis
São elegíveis as despesas realizadas na área da Freguesia de São Vicente em produtos/bens considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente, produtos de saúde, puericultura, higiene e pediátricos (Produtos Elegíveis - Anexo I).
Perda de Apoio
Direitos da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia de São Vicente, reserva-se o direito a alterar o valor do respetivo incentivo, por motivo de força maior, se as condições financeiras assim o determinem. O valor indicado no regulamento poderá ser atualizado anualmente por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta apresentada pela Junta de Freguesia.
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos do presente regulamento, serão resolvidos mediante deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de São Vicente.
Proteção de dados
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor após aprovação pelos órgãos competentes e publicação no Diário da República e edital (afixado nos lugares de estilo habitual), de acordo com o artigo n.º 56 da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2026.
Aprovado em: Reunião do Executivo de 21 de novembro de 2025.
Aprovado em Reunião da Assembleia de Freguesia de 9 de dezembro de 2025.
17 de dezembro de 2025. - A Presidente da Junta de Freguesia de São Vicente, Fernanda Vicente Pereira.
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