São competências dos dirigentes intermédios de 2.º grau (chefes de divisão) nomeadamente:
- a)Dirigir os serviços compreendidos na respetiva divisão, definindo objetivos de atuação da mesma, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, a competência da divisão e a regulamentação interna;
- b)Distribuir pelos trabalhadores as diversas tarefas que lhe forem cometidas;
- c)Assegurar a economia, a eficiência e a eficácia de todos os recursos e processos de trabalho da divisão;
- d)Zelar pelas instalações a seu cargo e respetivo recheio;
- e)Assegurar a elaboração dos relatórios de atividade da divisão;
- f)Emitir, através de ordens de serviço, as instruções necessárias à perfeita execução das tarefas cometidas;
- g)Coordenar as relações entre secções;
- h)Superintender, fiscalizar e inspecionar o funcionamento dos serviços;
- i)Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal, comunicando ao Presidente da Câmara as infrações de que tenha conhecimento,
- j)Participar da classificação de serviço dos funcionários;
- k)Manter uma estreita colaboração com os restantes serviços do Município, com vista a prosseguir um eficaz e eficiente desempenho da respetiva divisão;
- l)Fornecer todos os elementos necessários e colaborar na elaboração do plano de atividades, orçamento, relatório de atividades e contas de gerência da Câmara em todas as matérias que corram na respetiva divisão;
- m)Remeter aos serviços respetivos os avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço com vista ao seu conhecimento, registo e arquivo;
- n)Proceder ao controle efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimentos do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
- o)Executar outras funções que as leis, regulamentos, deliberações ou despachos lhes impuserem.