Ao Setor de Mercados, Feiras e Cemitérios, compete designadamente:
- a)Acompanhar e cooperar na organização das feiras, mercados municipais e venda ambulante;
- b)Colaborar na administração do cemitério municipal.
Ao Setor de Mercados, Feiras e Cemitérios, compete designadamente:
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Em vigor desde 15/01/2020