- 1 -O presente regimento pode ser revisto ou alterado por iniciativa de, pelo menos um terço dos membros do Conselho.
- 2 -As alterações e as revisões a este regimento são aprovadas por dois terços dos membros do Conselho em efetividade de funções.
Artigo 25.º — Revisão e alteração ao Regimento
Vigente desde: 16/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2023