- 1 -O Conselho funciona em plenário, é presidido por um presidente e composto pelos seguintes membros:
- a)O presidente da câmara municipal;
- b)O presidente da assembleia municipal;
- c)Um presidente de uma junta de freguesia;
- d)Um representante da respetiva administração regional de saúde;
- e)um diretor executivo e o presidente do conselho clínico e de saúde dos agrupamentos de centros de saúde;
- f)Um representante das instituições particulares de solidariedade social;
- g)Um representante dos serviços de segurança social;
- h)Um representante das associações da área da saúde.
- 2 -Os membros que compõem o Conselho são designados pelas organizações que representam, mediante comunicação escrita, a qual deve mencionar a respetiva identificação e os elementos necessários para a realização de comunicações.
- 3 -A eleição do presidente da junta de freguesia em representação das freguesias do município de Abrantes é realizada em Assembleia Municipal.
- 4 -O representante das instituições particulares de solidariedade social é designado, anualmente, pelo órgão executivo de associação representativa das mesmas, em regime de rotatividade.
- 5 -O representante das Associações da área da saúde é designado por acordo entre as mesmas.
- 6 -O presidente do Conselho, por iniciativa própria ou por proposta de pelo menos um terço dos membros da Comissão, pode convidar a participar nas reuniões, sem direito a voto, personalidades de reconhecido mérito na área da saúde, quando a sua contribuição para a discussão das matérias em agenda for considerada pertinente à boa decisão.
- 7 -As entidades convidadas e de personalidades de relevo não têm direito a voto sobre as matérias em discussão.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 16/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2023