- 1 -O presente diploma visa disciplinar a atribuição e a utilização de telemóveis de uso oficial.
- 2 -Os telemóveis de uso oficial podem ser atribuídos:
- a)Ao Presidente da Câmara e aos vereadores em regime de permanência;
- b)Aos vereadores em regime de não permanência;
- c)Aos membros do Gabinete da Presidência;
- d)Aos chefes de divisão;
- e)Aos coordenadores, aos chefes de serviços e ao encarregado geral;
- f)A todos os trabalhadores e colaboradores que pela natureza das funções que exercem ao serviço do Município justifiquem a atribuição de telemóveis.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2024