- 1 -A atribuição do telemóvel para uso oficial é efetuada através de despacho do Presidente da Câmara ou do seu substituto legal.
- 2 -Aquando da entrega de telemóveis será preenchido o «termo de responsabilidade para uso de equipamentos de comunicações móveis» e entregue ao trabalhador uma cópia do documento que estabelece o tipo de equipamento a ceder, perfil de serviço, limites mensais e cópia do presente regulamento ou indicação do link disponível no sítio oficial do Município.
- 3 -Com a cessação do exercício de funções que justificou a atribuição de telemóvel para uso oficial, cessa também o direito do beneficiário usar o telemóvel.
- 4 -O beneficiário do uso do telemóvel oficial deve entregar todo o equipamento que lhe foi entregue, no prazo de dez dias após a data da cessação das funções que deram origem à atribuição. Se o termo do prazo coincidir com um dia em que os serviços do Município estiverem encerrados, a entrega deverá efetuar-se no dia útil imediatamente a seguir.
- 5 -A todo o tempo, a Câmara, sob proposta do Presidente, pode fazer cessar, o direito ao uso de telemóvel oficial, estabelecendo a data da cessação e o prazo de entrega do equipamento ou alterar o nível de serviço atribuído ao equipamento.
Artigo 2.º — Modo de atribuição
Vigente desde: 16/01/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2024