- 1 -O utilizador deverá zelar e utilizar os equipamentos de forma correta, sendo que, durante o período de utilização, quaisquer trocas ou reposições de equipamentos, por causa, não devidamente justificada, implica a possibilidade de ressarcimento, junto do Município da Golegã, dos montantes a suportar, inerentes à substituição dos equipamentos.
- 2 -Os custos que excedam os limites estabelecidos no presente regulamento serão pagos pela pessoa a quem o telefone estiver atribuído.
Artigo 7.º — Responsabilidade do utilizador
Vigente desde: 16/01/2024
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Em vigor desde 16/01/2024