Alteração do Regulamento para a Concessão de Benefícios Públicos.
Alterações
Os artigos 4.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 15.º, 16.º, 21.º e 24.º do “Regulamento para a concessão de benefícios públicos” passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)Comprovarem terem o Registo Central de Beneficiário Efetivo atualizado.
Artigo 7.º
[...]
[...]
- a)Programa de apoio à atividade anual;
- b)[...]
- c)[...]
Artigo 8.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Apoio material e/ou logístico: cedência temporária ou definitiva, por parte do Município, de bens móveis, imóveis ou de equipamentos e/ou materiais necessários à concretização das ações, atividades ou projetos, de acordo com o Normativo Interno do Município em vigor à data.
No caso da cedência, a título definitivo e gratuito e para os fins previstos no presente regulamento, de bens móveis que não sejam essenciais para a prossecução das atribuições municipais, deverá ser realizado procedimento mediante anúncio a publicitar em edital e no sítio institucional do Município na Internet.
- d)[...]
SECÇÃO II
PROGRAMA DE APOIO À ATIVIDADE ANUAL
Artigo 9.º
[...]
O programa de apoio à atividade anual tem como finalidade contribuir para a concretização de atividades incluídas nos planos de atividades das entidades beneficiárias com sede no Município de Arganil, e pode assumir qualquer uma das tipologias de apoio.
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...]
- 1.1 -[...]
- a)[...]
- b)Percentagem a atribuir a associações culturais (filarmónicas, tunas, grupos de bombos, folclore, dança, teatro):
Percentagem a atribuir a formandos (residentes no concelho de Arganil e com limite de idade de 18 anos à data de 1 de janeiro do ano da candidatura).
Percentagem a atribuir a executantes.
- c)[...]
- 1.2 -[...]
- 1.3 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -As atividades e projetos apoiados pelo programa de apoio à atividade anual serão acompanhados tendo em vista a avaliação dos resultados, podendo a Câmara Municipal atribuir um apoio financeiro extraordinário, aquando do encerramento dos projetos, em função do reconhecimento do mérito ou do desenvolvimento de iniciativas inovadoras e diferenciadoras.
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Artigo 11.º
[...]
- 1 -O programa de apoio ao investimento tem como finalidade contribuir para a realização de obras de conservação, reabilitação e/ou remodelação de instalações existentes, reparação e/ou aquisição de equipamentos e viaturas indispensáveis à atividade da entidade, bem como aquisição de outros bens móveis.
- 2 -O apoio será concedido exclusivamente para obras de pequena dimensão, enquadráveis nos limites orçamentais definidos pelo Município, podendo assumir qualquer uma das tipologias de apoio.
Artigo 12.º
[...]
- 1 -O apoio financeiro à realização dos investimentos previstos no artigo anterior será concretizado através de uma comparticipação no custo total, de acordo com os limites definidos anualmente pela Câmara Municipal.
- 2 -Os apoios previstos nas alíneas b) e c) do artigo 8.º do presente regulamento ficam condicionados à disponibilidade e programação da Câmara Municipal de Arganil.
SECÇÃO I
CANDIDATURAS AO PROGRAMA DE APOIO À ATIVIDADE ANUAL
Artigo 15.º
Iniciativa das candidaturas
A abertura das candidaturas ao programa de apoio à atividade anual é iniciada por deliberação da Câmara Municipal tomada durante o primeiro trimestre de cada ano, reportando-se às atividades e projetos a executar nesse ano civil pelas entidades beneficiárias.
Artigo 16.º
Apresentação de Candidaturas
- 1 -As candidaturas ao programa de apoio à atividade anual são obrigatoriamente apresentadas em formulário próprio disponibilizado pela Câmara Municipal de Arganil devendo ser instruídas com os seguintes documentos:
- a)Plano de atividades e orçamento para o ano da candidatura, acompanhados, nomeadamente, da seguinte fundamentação:
Descrição e caracterização de cada ação ou projeto a realizar, indicando, nomeadamente, a justificação e objetivos das atividades e/ou eventos a realizar, quantificação dos resultados esperados, previsão dos custos, das receitas e das necessidades de financiamento público.
Calendário e tempo de duração de cada ação.
Indicação obrigatória de eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outras pessoas, individuais ou coletivas, públicas ou privadas, e qual o montante do subsídio recebido, a receber ou que se preveja receber.
- b)Relatório de atividades e prestação de contas do ano anterior ao da candidatura.
- 2 -[...]
Artigo 21.º
Contratos-programa
- 1 -Os apoios financeiros concedidos ao abrigo do programa de apoio à atividade anual serão formalizados através da celebração de contrato-programa, nos termos legais.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Artigo 24.º
Entrada em vigor
(Anterior artigo 25.º)
Republicação
É republicado, em anexo, o Regulamento para a concessão de benefícios públicos, na sua redação atual.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Republicação do Regulamento para a Concessão de Benefícios Públicos
Regulamento para a Concessão de Benefícios Públicos
Lei habilitante
O Regulamento para a Concessão de Benefícios Públicos é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas d), e) f), g), h) e k), do n.º 2 do artigo 23.º e das alíneas k, o), r) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos artigos do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com a Lei n.º 5/2007 de 16 de janeiro, alterada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 273/2009 de 1 de outubro.
Âmbito e Objetivo
O presente Regulamento tem como objetivo a sistematização de um conjunto de regras e critérios pelos quais o Município de Arganil apoia ou comparticipa, com os meios que achar mais adequados, de entre os solicitados, atividades e projetos nos domínios das atribuições do Município, nomeadamente educação, defesa e promoção do património, cultura, tempos livres, desporto, saúde, ação social, ambiente, juventude e proteção civil, bem como de outra natureza, desde que se mostrem integradas no âmbito do conceito de interesse para o município.
Princípios gerais da atribuição dos benefícios
A atribuição dos benefícios previstos no presente Regulamento rege-se pelos seguintes princípios:
Entidades Beneficiárias
Podem candidatar-se aos apoios a que se refere o presente Regulamento as entidades sem fins lucrativos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Registo Municipal
Deveres das Entidades Apoiadas
As entidades beneficiárias dos apoios previstos no presente regulamento ficam obrigadas a:
Modalidades dos apoios
Os programas de apoio definidos no presente Regulamento podem revestir as seguintes modalidades:
Tipologias dos apoios
Os apoios atribuídos pela Câmara Municipal enquadram-se nas seguintes tipologias:
No caso da cedência, a título definitivo e gratuito e para os fins previstos no presente regulamento, de bens móveis que não sejam essenciais para a prossecução das atribuições municipais, deverá ser realizado procedimento mediante anúncio a publicitar em edital e no sítio institucional do Município na Internet.
Âmbito
O programa de apoio à atividade anual tem como finalidade contribuir para a concretização de atividades incluídas nos planos de atividades das entidades beneficiárias com sede no Município de Arganil, e pode assumir qualquer uma das tipologias de apoio.
Determinação dos apoios
Percentagem a atribuir a atletas de formação (residentes no concelho de Arganil).
Percentagem a atribuir a atletas de competição (residentes no concelho de Arganil).
Percentagem a atribuir a formandos (residentes no concelho de Arganil e com limite de idade de 18 anos à data de 1 de janeiro do ano da candidatura).
Percentagem a atribuir a executantes.
Associações desportivas e culturais: duas deslocações por ano/época desportiva.
Outras entidades: uma deslocação por ano.
Âmbito
Determinação dos apoios
Âmbito
Determinação dos apoios
Iniciativa das candidaturas
A abertura das candidaturas ao programa de apoio à atividade anual é iniciada por deliberação da Câmara Municipal tomada durante o primeiro trimestre de cada ano, reportando-se às atividades e projetos a executar nesse ano civil pelas entidades beneficiárias.
Apresentação de Candidaturas
Descrição e caracterização de cada ação ou projeto a realizar, indicando, nomeadamente, a justificação e objetivos das atividades e/ou eventos a realizar, quantificação dos resultados esperados, previsão dos custos, das receitas e das necessidades de financiamento público.
Calendário e tempo de duração de cada ação.
Indicação obrigatória de eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outras pessoas, individuais ou coletivas, públicas ou privadas, e qual o montante do subsídio recebido, a receber ou que se preveja receber.
Iniciativa das candidaturas
A abertura das candidaturas ao programa de apoio ao investimento é iniciada por deliberação da Câmara Municipal tomada durante o primeiro trimestre de cada ano, reportando-se aos investimentos a efetuar nesse ano civil pelas entidades beneficiárias.
Apresentação de Candidaturas
Iniciativa das candidaturas
As candidaturas ao programa de apoio à realização de ações pontuais são efetuadas a todo o tempo, devendo ser apresentadas com a antecedência mínima de dois meses em relação ao desenvolvimento das iniciativas ou projetos, salvo situações excecionais devidamente justificadas.
Apresentação de Candidaturas
Contratos-programa
Avaliação e controlo dos apoios
Omissões ou dúvidas de interpretação
Quaisquer dúvidas ou omissões suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas, de acordo com a legislação em vigor, pela Câmara Municipal de Arganil.
Entrada em vigor
As presentes alterações ao Regulamento entram em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
29/12/2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa.
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