A abertura das candidaturas ao programa de apoio à atividade anual é iniciada por deliberação da Câmara Municipal tomada durante o primeiro trimestre de cada ano, reportando-se às atividades e projetos a executar nesse ano civil pelas entidades beneficiárias.
Artigo 15.º — Iniciativa das candidaturas
Vigente desde: 16/01/2026
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Em vigor desde 16/01/2026