- 1 -Compete ao Presidente:
- a)Convocar as reuniões;
- b)Declarar a abertura das reuniões, a sua suspensão e o seu encerramento;
- c)Dirigir os trabalhos, concedendo a palavra e assegurando a ordem dos debates;
- d)Admitir e pôr à votação as propostas e os requerimentos;
- e)Mandar publicar as deliberações;
- f)Exercer as demais competências previstas na lei e nos Estatutos.
Artigo 2.º — Presidente
Vigente desde: 23/09/2009
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