- 1 -Cada reunião tem uma ordem de trabalhos, fixada previamente pelo Presidente e constante da respectiva convocatória.
- 2 -A convocatória e os documentos de apoio podem ser enviados por via electrónica.
- 3 -Na fixação da ordem de trabalhos, o Presidente atende às solicitações do Reitor e decide sobre as de qualquer dos membros do Conselho.
Artigo 4.º — Convocatórias
Vigente desde: 23/09/2009
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Em vigor desde 23/09/2009