- 1 -As alterações ao Regimento são aprovadas à pluralidade de votos, não se contando as abstenções, na sequência da iniciativa do Presidente ou de um terço dos membros do Conselho.
- 2 -O novo texto do Regimento é objecto de publicação integral.
21 de Janeiro de 2009. - O Reitor, António Sampaio da Nóvoa.
202319105
Artigo 9.º — Alterações ao Regimento
Vigente desde: 23/09/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/09/2009