Quando o SIGGESC ou uma outra plataforma eletrónica não tiver disponível as funcionalidades adequadas ao processo e registo de pedidos de exploração conjunta de serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros, os Operadores de transportes devem remeter à AML, via correio eletrónico, para o endereço [email protected], o requerimento, o acordo e o comprovativo do pagamento da taxa, bem como os projetos de «croqui» (mapa com itinerário e paragens), e/ou horários ou frequências, e/ou tarifas, e/ou sistema de cobrança, consoante o acordo venha a introduzir alteração a qualquer um destes elementos.
Artigo 8.º — Disposição transitória
Vigente desde: 27/06/2018
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Em vigor desde 27/06/2018