- 1 -Quando todos os dados relativos a informações específicas contidas em documentos individualmente identificados, remetidos à AMT, num ficheiro ou em outro suporte, forem confidenciais, o remetente deve fazer constar tal qualificação no nome do ficheiro através da seguinte designação: «CONF_NOME» ou de outro modo adequado ao suporte utilizado.
- 2 -Caso apenas uma parte dos dados remetidos num ficheiro ou em outro suporte tenha cariz confidencial, deve ser enviada uma versão não confidencial dos elementos disponibilizados, em linha com o definido no artigo 14.º do presente regulamento, fazendo menção no nome do ficheiro com a designação «CONF_ NOME_PARC» ou de outro modo adequado ao suporte utilizado.
Artigo 10.º — Ficheiros de dados e outros suportes
Vigente desde: 10/05/2021
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Em vigor desde 10/05/2021