Regulamento sobre Recolha, Identificação e Tratamento de Informação Confidencial
Objeto
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se às seguintes entidades:
Modo de obtenção da Informação
Direito de acesso a informação confidencial
Proteção de dados pessoais
Tipologia
Tipologia
Formalidades
Ficheiros de dados e outros suportes
Identificação fundamentada de confidencialidade
Titular do pedido de confidencialidade
Tratamento da informação confidencial
Estrutura da versão não confidencial
Garantia de confidencialidade
A AMT garante a guarda da informação confidencial em local adequado, sendo o seu acesso reservado ao pessoal da AMT, com identificação das pessoas que, em cada momento, acedem à mesma.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
1 de abril de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, João Fernando do Amaral Carvalho.
314170645