- 1 -Qualquer versão não confidencial de um documento deve ter a mesma estrutura que a versão original.
- 2 -Na versão não confidencial do documento, a substituição da informação confidencial expurgada deverá ser realizada com recurso a uma ou várias das seguintes expressões:
- a)«[CONFIDENCIAL - XXX]», devendo o «XXX» identificar o tipo de segredo a proteger;
- b)«[PEDIDO DE CONFIDENCIALIDADE X]», correspondendo o «X» ao número do pedido de confidencialidade.
- 3 -Para além da utilização das expressões identificadas, o pedido deve ser acompanhado, sempre que necessário, de uma descrição clara e precisa da informação suprimida, que permita intuir o seu teor.
Artigo 14.º — Estrutura da versão não confidencial
Vigente desde: 10/05/2021
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Em vigor desde 10/05/2021