Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Sobral de Monte Agraço 2021-2030 (PMDFCI)
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Sobral de Monte Agraço, adiante designado por PMDFCI - Sobral de Monte Agraço, ou plano, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, contém as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, inclui a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Enquadramento
Conteúdo Documental
1) Caracterização física;
2) Caracterização climática;
3) Caracterização da população;
4) Caracterização da ocupação do solo e zonas especiais;
5) Análise do histórico e da causalidade dos incêndios florestais.
1) Enquadramento do plano no âmbito do sistema de gestão territorial e no sistema de DFCI;
2) Análise do risco e da vulnerabilidade aos incêndios;
3) Objetivos e metas municipais de DFCI;
4) Eixos estratégicos;
5) Estimativa de orçamento para implementação do PMDFCI.
Condicionantes
1) A construção de novos edifícios ou a ampliação com o aumento da área de implementação de edifícios existentes apenas são permitidas fora das áreas edificadas consolidadas, em áreas classificadas na cartografia de perigosidade de incêndio rural definida neste PMDFCI como de média, baixa e muito baixa. Devem, cumulativamente:
2) As faixas de proteção às novas edificações têm que estar inseridas nas propriedades de que são titulares, ou seja, em terreno pertencente ao proprietário da edificação, para que o ónus da gestão de combustível da rede secundária não seja transferido para terceiros;
3) Sem prejuízo do referido, devem também ser tidas em consideração as disposições constantes nos números 6 e 11 do artigo n.º 16.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação.
Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
Conteúdo Material
O PMDFCI de Sobral de Monte Agraço - 2021 a 2030 é público, exceto a informação classificada, pelo que está disponível por inserção no sítio da Internet do Município e do ICNF, I. P.
Planeamento e vigência
O PMDFCI de Sobral de Monte Agraço tem um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos do planeamento em defesa da floresta contra incêndios definido e aprovado para o período de 2021 a 2030 que nele é preconizado.
Monitorização
O PMDFCI é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à CMDF e a remeter até 31 janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.
Alterações à legislação
Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de Incêndio Rural
Mapa da Perigosidade de Incêndio Rural
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere a alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º]
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC)
Mapa do Planeamento da RSFGC
(ver documento original)
ANEXO III
[a que se refere a alínea b), do n.º 1, do artigo 5.º]
Planeamento da rede viária florestal (RVF)
Mapa do Planeamento da RVF
(ver documento original)
ANEXO IV
[a que se refere a alínea c), do n.º 1, do artigo 5.º]
Identificação da rede pontos de água
Mapa da Identificação da Rede de Pontos de Água
(ver documento original)
ANEXO V
[a que se refere a alínea d), do n.º 1, do artigo 5.º]
Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
Quadro da Programação das Ações
(ver documento original)
315185276