- 1 -O Espaço MarcoInvest possui as seguintes modalidades de acesso por parte dos utilizadores:
(ver documento original)
- 2 -Em casos excecionais, mediante pedido do interessado e atendendo à especificidade do projeto incubado ou acolhido no Espaço MarcoInvest, o período de permanência do utilizador, previstas no n.º 1, pode ser prorrogado por autorização pelo/a Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses ou pelo/a Vereador/a com competências delegadas após emissão de parecer técnico nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º
- 3 -(Revogado.)
- 4 -O parecer técnico aludido no n.º 2, tem por base:
- a)A avaliação do cumprimento do Contrato de Cedência de Instalações e de Prestação de Serviços celebrado;
- b)A avaliação da efetiva utilização do espaço e das obrigações previstas no presente regulamento e acessoriamente no regulamento interno previsto no artigo 9.º;
- c)A evolução e a sustentabilidade do projeto nomeadamente associado à apresentação dos seguintes documentos, sempre que aplicável:
- i)Pelas pessoas singulares: relatório de atividades onde seja exposto o trabalho desenvolvido e a desenvolver durante a permanência no Espaço MarcoInvest;
- ii)Pelas entidades ou associações protocoladas nos termos previstos no n.º 3 do artigo 3.º: relatório de contas do ano transato e plano e orçamento do ano seguinte;
- iii)Pelas pessoas coletivas: estudo de viabilidade económico-financeira
- 5 -No caso de apresentação de candidatura para utilização do Espaço MarcoInvest, fora das modalidades previstas no n.º anterior, cabe à equipa técnica do Gabinete MarcoInvest, avaliar e emitir parecer sobre o mérito e oportunidade da mesma, verificando para o efeito se a atividade do candidato e a utilização do espaço, prossegue os fins e objetivos previstos no presente regulamento e autorização pelo/a Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses ou pelo/a Vereador/a com competências delegadas.
Artigo 10.º — Modalidades
Vigente desde: 29/03/2023
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Em vigor desde 29/03/2023