- 1 -O processo de candidatura para integração em posto de coworking ou em espaço de incubação inicia-se com o preenchimento do formulário disponível, quer no sítio da internet do MarcoInvest, quer nas instalações do Espaço MarcoInvest, e a sua entrega pode ser efetuada presencialmente ou por correio eletrónico.
- 2 -No ato de submissão de candidatura às modalidades FOCUS e BUSINESS, previstas no n.º 1 do artigo 10.º, juntamente com o respetivo formulário, as pessoas que se candidatam têm que apresentar os seguintes documentos instrutórios:
- a)Documentos de identificação de cada promotor;
- b)Curriculum Vitae detalhado de cada promotor;
- c)Comprovativo de morada de cada promotor;
- d)Estatutos ou escritura de constituição, no caso de empresas já constituídas;
- e)Certidões comprovativas de situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, quando aplicável;
- f)Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação da sua candidatura;
- 3 -(Revogado.)
- 4 -O Município do Marco de Canaveses reserva-se ao direito de solicitar esclarecimentos, dados adicionais ou documentos que considere essenciais para a análise da candidatura.
- 5 -As candidaturas ao Espaço MarcoInvest decorrem em continuo, pelo que as mesmas são analisadas por ordem de entrada nos serviços mediante a modalidade a que se destina.
- 6 -O Município do Marco de Canaveses garante a confidencialidade dos dados submetidos em sede de candidatura, cumprindo os propósitos do Regulamento Geral de Proteção de Dados e a Política de Proteção de Dados.
- 7 -No ato de submissão de candidatura às modalidades TELEWORK, PROCESS e GLOBAL, previstas no n.º 1 do artigo 10.º, juntamente com o respetivo formulário, as pessoas que se candidatam têm que apresentar os seguintes documentos instrutórios:
- a)Documentos de identificação de cada promotor;
- b)Curriculum Vitae detalhado de cada promotor;
- c)Comprovativo de morada de cada promotor;
- d)Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação da sua candidatura;
Artigo 12.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 29/03/2023
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Em vigor desde 29/03/2023