- 1 -O Município do Marco de Canaveses faculta aos utilizadores a utilização do Espaço MarcoInvest e a prestação dos serviços previsto no presente Regulamento e no cumprimento do Contrato de Prestação de Serviços previsto no artigo 8.º
- 2 -De acordo com o disposto no número anterior, os utilizadores têm direito a:
- a)Usufruir em pleno do posto de trabalho atribuído na zona de Coworking ou na zona (i)Lab do Espaço MarcoInvest;
- b)Utilizar os espaços de uso comum livre, sem acréscimo de encargos;
- c)Utilizar os restantes equipamentos e espaços, conforme as condições estabelecidas em Regulamento Interno;
- d)Beneficiar dos serviços básicos, partilhados e profissionais de apoio à gestão, previstos no n.º 2 do artigo 7.º
- e)Acesso a chave para entrada no posto Coworking ou espaço de incubação atribuído, mediante Termo de Responsabilidade.
Artigo 17.º — Direitos dos Utilizadores
Vigente desde: 29/03/2023
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Em vigor desde 29/03/2023