- 1 -O Município não poderá ser responsabilizado, em qualquer circunstância, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais e sociais, comerciais ou financeiras, ou de outra natureza, que constituam encargo dos utilizadores dos serviços perante os seus fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros, públicos ou privados.
- 2 -O Município do Marco de Canaveses não possui com os Utilizadores, promotores, sócios, trabalhadores ou prestadores de serviços da empresa qualquer vínculo laboral.
Artigo 20.º — Salvaguarda do Município do Marco de Canaveses
Vigente desde: 29/03/2023
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Em vigor desde 29/03/2023