- 1 -Podem apresentar candidatura à utilização do Espaço MarcoInvest, compativel com as respetivas funcionalidades e objetivos:
- a)Pessoas singulares que pretendam desenvolver uma ideia de negócio válida, legal e sustentável, visando criar, com esse fim, uma empresa no Concelho do Marco de Canaveses, de modo a colocar no mercado a sua ideia de negócio, preferencialmente de cariz inovador e/ou indutor do desenvolvimento económico local;
- b)Pessoas singulares ou coletivas, promotores de iniciativa de cariz empresarial, social ou inovador, legalmente constituídas e com menos de 3 anos de atividade à data da candidatura;
- c)Pessoas singulares que se encontrem em teletrabalho, com contrato de trabalho subordinado por conta de outrem, sejam trabalhadores do setor privado ou público;
- d)Pessoas coletivas que utilizando o modelo de teletrabalho pretendam espaços de trabalho para os seus colaboradores;
- e)Trabalhadores liberais;
- f)Investigadores académicos;
- g)Nómadas digitais;
- h)Estudantes do ensino secundário ou superior;
- i)Pessoas singulares ou coletivas, cuja atividade e necessidade de utilização do espaço prossiga os fins e objetivos previstos no presente regulamento.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 5.º — Utilizadores
Vigente desde: 29/03/2023
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