- 1 -A utilização e cedência dos espaços e serviços disponibilizados pelo MarcoInvest encontra-se dependente da formalização de um contrato de cedência de instalações e prestação de serviços, a celebrar entre o Município do Marco de Canaveses e o Utilizador.
- 2 -A Presidente da Câmara Municipal pode delegar no Vereador responsável pelo pelouro do desenvolvimento económico a competência para a outorga dos contratos de cedência de instalações ao abrigo do presente regulamento.
- 3 -Na utilização dos espaços previstos no artigo anterior por períodos inferiores a 30 dias, é dispensada a associação do contrato previsto no n.º 1 do presente artigo, sem prejuízo da formulação de auto de entrega e assinatura de um termo de responsabilidade por parte do Utilizador.
- 4 -A utilização dos espaços e serviços disponibilizados encontra-se sujeito ao pagamento de uma contraprestação pelo utilizador, cujo critérios e respetivos valores se encontram previstos em regulamento interno aprovado pela Câmara Municipal, independentemente do período utilizado.
Artigo 8.º — Contrato de Cedência de Instalações e Prestação de Serviços
Vigente desde: 29/03/2023
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Em vigor desde 29/03/2023