- 1 -O prazo de entrega dos trabalhos será definido, anualmente, por despacho do(a) Vereador(a) responsável pela área dos projetos educativos, igualdade e cidadania e comunicado às coordenações dos estabelecimentos escolares inscritos no Concurso, via correio eletrónico, com o presente Regulamento em anexo e a descrição dos prémios a concurso.
- 2 -Os trabalhos deverão ser entregues no Setor de Apoio à Escola e à Família, da Câmara Municipal de Odivelas, sita na Rua Laura Alves, n.º 5, 3.º Andar - Urbanização da Ribeirada 2675-608 Odivelas, cujo horário de funcionamento é das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
Artigo 6.º — Prazo de Entrega dos Trabalhos
Vigente desde: 04/04/2024
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Em vigor desde 04/04/2024