Os prémios a atribuir às turmas vencedoras, serão definidos anualmente, por despacho do(a) Vereador(a) responsável pela área dos projetos educativos, igualdade e cidadania dependendo das parcerias estabelecidas e comunicados às coordenações dos estabelecimentos escolares inscritos no Concurso, via correio eletrónico, juntamente com o presente Regulamento.
Artigo 7.º — Prémios
Vigente desde: 04/04/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/04/2024