O presente regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, nas alíneas g) e k) do n.º 1 e alínea ff) do n.º 2 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (RJAL).
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 21/03/2025
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