Aprova o Regulamento de Venda de Lotes da Área de Acolhimento Empresarial da Portela de Santa Eulália.
Lei Habilitante
O presente regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, nas alíneas g) e k) do n.º 1 e alínea ff) do n.º 2 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (RJAL).
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as normas atinentes à alienação dos lotes inseridos na Área de Acolhimento Empresarial da Portela de Santa Eulália, adiante designada como AAE.
Objetivos Gerais
O Regulamento tem como objetivos:
Gestão
A gestão da AAE é da responsabilidade do Município de Ribeira de Pena.
Preço Base da Alienação dos Lotes
O preço base para a alienação dos lotes é de 8,00€ (oito euros)/m2.
Tipo de Procedimento
Candidatos
Inicio do Procedimento de Alienação de Lotes
Sempre que o Município de Ribeira de Pena considere oportuno, serão divulgados os lotes disponíveis para venda na AAE, mediante a publicitação de Aviso de Concurso.
Aviso de Concurso
O Município divulgará a alienação dos lotes através de Aviso de Concurso a publicar nos sítios do costume, no site oficial do Município (www.cm-rpena.pt) e ainda nos demais meios de comunicação julgados convenientes, nomeadamente num dos jornais mais lidos na região.
Candidatura
1 - Os interessados deverão apresentar, no prazo fixado no Aviso de Concurso, a sua candidatura, através de preenchimento de formulário próprio disponível no site oficial do Município (www.cm-rpena.pt), no Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Ribeira de Pena ou remetê-la, no mesmo prazo, por correio registado com aviso de receção.
2 - O formulário de candidatura, sem prejuízo da demais documentação exigível no Aviso de Concurso, deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Interessado pessoa singular - Identificação do interessado com o nome completo, morada, Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade, NIF, registo criminal, e-mail e contacto telefónico;
b) Interessado Pessoa coletiva - Certidão permanente de registo comercial válida ou código de acesso à mesma, identificação do representante legal da sociedade e os elementos mencionados na alínea anterior referentes à empresa e aos respetivos gerentes;
c) Certidão de regularidade contributiva emitida pela Segurança Social;
d) Certidão de regularidade de dívidas e impostos emitida pela Autoridade Tributária;
e) Identificação do lote pretendido, podendo apresentar proposta(s) alternativa(s), assim como a proposta de aquisição até 3 lotes agregados, devendo justificar e fundamentar a necessidade da pretensão de aquisição de mais do que 1 lote;
f) Apresentação/descrição do projeto empresarial e modelo de negócio, assentes em planos financeiros sólidos e demonstradores da capacidade para investir, operar e crescer de forma sustentável, incluindo:
i) Apresentação de curriculum individual dos promotores do investimento, caso se apresentem a título individual ou sinopse histórica e descrição da atividade da entidade promotora, no caso de se tratar de pessoa coletiva, identificando a estrutura acionista;
ii) Descrição sumária das atividades a desenvolver e eventuais usos acessórios, devidamente enquadradas nos respetivos regimes que regulam a sua instalação e exploração, nos termos da legislação aplicável, devendo constar ainda, no caso da atividade industrial, descrição do tipo de indústria, nos termos do respetivo regime de instalação em vigor;
iii) Plano de negócios detalhado que inclua estudo de viabilidade económico-financeira do empreendimento, incluindo projeções financeiras, como demonstrações de resultados, fluxo de caixa e balanço patrimonial, considerando receitas, despesas, investimentos e prazos adequados, bem como estimativas realistas de vendas e crescimento, possíveis estudos de mercado e eventuais parcerias estratégicas (fornecedores, distribuidores, clientes, entre outros) que possam contribuir para a viabilidade financeira do projeto;
iv) Cronograma de desenvolvimento do projeto, incluindo eventual faseamento;
v) Estimativa do valor do investimento a efetuar e do volume de negócios;
vi) Identificação das fontes de financiamento previstas, como capital próprio, empréstimos bancários, investidores ou programas de incentivos fiscais e financeiros oferecidos pela área de acolhimento empresarial ou por entidades governamentais.
vii) Indicação do número de postos de trabalho a criar;
viii) Descrição sumária do edifício a construir, indicando a área de construção previsional.
g) Quaisquer outros elementos considerados pertinentes para a boa apreciação da candidatura.
2 - No caso de agrupamentos complementares de empresas, a documentação referida no número anterior deve ser apresentada por cada uma das empresas que integram o agrupamento, devendo ainda o programa de desenvolvimento da empresa justificar as vantagens que decorrem da criação do agrupamento de empresas e da aquisição conjunta do lote.
3 - A prestação de informações incorretas, falsas ou cuja veracidade o candidato não consiga comprovadamente justificar, implica a sua exclusão do concurso.
4 - No caso de agrupamentos complementares de empresas, o disposto no número anterior apenas implica a exclusão das empresas prevaricadoras, devendo as restantes ser notificadas para optarem, no prazo de cinco dias úteis, entre assumirem a totalidade da proposta, nomeadamente no que concerne ao valor proposto pela aquisição do lote, ou desistirem da candidatura.
5 - A falta de indicação de qualquer dos elementos e/ou de algum dos documentos mencionados no número anterior, dará lugar à exclusão da candidatura.
6 - Sempre que se julgue necessário, a Comissão de Análise pode solicitar aos candidatos elementos/esclarecimentos complementares, concedendo-lhes um prazo máximo de 10 dias úteis para apresentação dos elementos/esclarecimentos solicitados, sob pena de exclusão da respetiva candidatura.
Comissão de Análise
O Município de Ribeira de Pena designará uma Comissão de Análise, composta por 3 elementos, com a missão de analisar e avaliar as candidaturas apresentadas pelos candidatos.
Critérios de seleção
1 - As candidaturas apresentadas e admitidas serão avaliadas de acordo com os seguintes fatores de ponderação:
a) Número total de postos de trabalho líquidos a criar no(s) lote(s) a alienar após a instalação da atividade económica (PTL);
b) Montante do investimento (MI);
c) Prazo de implementação (conclusão das obras de edificação idóneas para o início de atividade de laboração) do projeto de investimento (PIPI), contado da data da celebração da escritura pública contrato de compra e venda do lote.
2 - Os fatores de ponderação de avaliação das candidaturas relevarão de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (0,45 × PTL) + (0,45 × MI) + (0,10 × PIPI)
sendo:
CF = Classificação Final;
PTL - Número total de postos de trabalho líquidos a criar:
Pontuação
Igual ou superior a 100
25
Igual ou superior a 60 e inferior a 100
20
Igual ou superior a 30 e inferior a 60
15
Igual ou superior a 10 e inferior a 30
10
Igual ou superior a 1 e inferior a 10
5
MI - Montante do Investimento:
Pontuação
Igual ou superior a 2.000.000,00€
25
Igual ou superior a 1.500.000,00€ e inferior a 2.000.000,00€
20
Igual ou superior a 1.000.000,00€ e inferior a 1.500.000,00€
15
Igual ou superior a 500.000,00€ e inferior a 1.000.000,00€
10
Inferior a 500.000,00€
5
PIPI - Prazo de Implementação (conclusão das obras de edificação idóneas para o início de atividade de laboração) do Projeto de Investimento, contado da data da celebração da escritura pública do contrato de compra e venda do lote:
Pontuação
Igual ou inferior a 15 meses
25
Igual ou inferior a 18 meses e superior a 15 meses
20
Igual ou inferior a 24 meses e superior a 18 meses
15
Igual ou inferior a 30 meses e superior a 24 meses
10
Igual ou inferior a 36 meses e superior a 30 meses
5
Decisão
A Comissão de Análise analisa e avalia as candidaturas, remetendo, após audiência prévia dos interessados, o processo para decisão do órgão municipal competente.
Celebração do contrato de promessa de compra e venda
Escritura Pública do Contrato de Compra e Venda
Despesas e obrigações fiscais
Serão da responsabilidade do adquirente todos os encargos decorrentes da transmissão dos lotes, nomeadamente, o imposto de selo, emolumentos, custas, IMT e demais despesas resultantes da celebração da escritura.
Obrigações dos Adquirentes
Obrigações Especiais dos Adquirentes
Cláusula Penal
Caducidade, Resolução e Penalizações
Alienação, cessão de exploração, arrendamento ou outras formas de cedência dos lotes
Casos Omissos
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Município de Ribeira de Pena, com observância da legislação aplicável.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, aplicando-se a todas as alienações de lotes existentes na Área de Acolhimento Empresarial da Portela de Santa Eulália realizadas após a sua entrada em vigor.
318813988