- 1 -A seleção e seriação dos candidatos são efetuadas por júri nomeado pelo Conselho de Gestão, integrando o Diretor do Departamento de Ciências ou outro docente do departamento, que preside, e docentes com formação adequada às áreas das provas de ingresso.
- 2 -O júri pode solicitar colaboração de docentes especialistas sempre que considere necessário.
Artigo 11.º — Do júri do concurso
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026