- 1 -O júri aprecia através da documentação apresentada, as qualificações e conhecimentos abrangidos nas condições de ingresso.
- 2 -O júri elabora lista de candidatos, ordenada alfabeticamente, com as menções de:
- a)Admitido;
- b)Admitido condicionalmente;
- c)Excluído.
- 3 -São “Admitidos” os candidatos que o júri considerou terem demonstrado documentalmente as condições de ingresso.
- 4 -São “Admitidos condicionalmente” os que necessitem de realizar exames no IUCS-CESPU.
- 5 -São “excluídos” os candidatos que não satisfaçam os requisitos legais ou regulamentares. A decisão de exclusão é fundamentada, dela podendo ser apresentada reclamação nos prazos previstos no edital.
- 6 -O júri pode, na fase de apreciação das candidaturas, e quando considere adequado, solicitar aos candidatos documentação complementar ou em falta.
- 7 -São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, os candidatos que prestem falsas declarações ou omitam elementos relevantes para a verificação das condições de acesso e de exclusão, os quais não se podem matricular nesse ano letivo. Caso as situações referidas se verifiquem após a matrícula, esta é declarada nula, bem como todos os atos praticados ao seu abrigo.
Artigo 12.º — Da seleção dos candidatos
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026