Serão liminarmente indeferidas por decisão do Reitor as candidaturas que, embora reunindo as condições gerais necessárias, infrinjam expressamente o presente regulamento, designadamente as candidaturas não acompanhadas de toda a documentação necessária à completa instrução do processo.
Artigo 14.º — Indeferimento liminar
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Em vigor desde 15/04/2026