- 1 -O procedimento de candidatura é realizado online na plataforma informática inforestudante.cespu.pt sendo instruído com os seguintes documentos:
- a)Declaração sobre enquadramento de nacionalidade, em modelo aprovado;
- b)Fotocópia do passaporte;
- c)Upload da fotografia tipo passe;
- d)Documento emitido pela AIMA que comprove requisito de residência em Portugal ou atestado de residência no estrangeiro, conforme aplicável;
- e)Original do diploma ou certificado das habilitações académicas de acesso ao ensino superior, com as respetivas classificações;
- f)Documento emitido por autoridade competente que ateste que as habilitações que o candidato possui, lhe permitem o acesso ao ensino superior no país em que foram conferidas, exceto se essa documentação já existir na CESPU (lista a divulgar no sítio da Internet);
- g)Original do diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, quando aplicável;
- h)Documento comprovativo da qualificação académica específica (classificação obtida, conteúdos programáticos e escala de classificação aplicada; sempre que não seja possível fazer a conversão da classificação, o candidato terá na classificação final o resultado de dez valores);
- i)Certificado de formação em língua portuguesa, quando aplicável;
- 2 -Quanto aos documentos estrangeiros:
- 2.1 -Devem ser objeto de:
- a)Legalização pela autoridade diplomática ou consular portuguesa competentes, ou
- b)Aposição da Apostilha da Convenção da Haia, pela autoridade competente do Estado de origem.
- 2.2 -Se não forem emitidos em língua portuguesa, inglesa, francesa, italiana ou espanhola, devem ser acompanhados de tradução para língua portuguesa. A tradução pode ser efetuada em território português, devendo ser certificada pelas seguintes entidades: notários, advogados e solicitadores, bem como câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro, ou tradutor idóneo, desde que a respetiva tradução seja certificada por uma das entidades anteriormente referidas.
Artigo 16.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 15/04/2026
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