- 1 -Os candidatos colocados devem efetuar a matrícula online na plataforma informática inforestudante.cespu.pt, no prazo definido e, no ato, têm obrigatoriamente de entregar o comprovativo do pré-requisito exigido para o curso.
- 2 -A matrícula e inscrição no curso é sujeita ao pagamento do emolumento de matrícula e de seguro escolar, cujos valores constam da tabela de emolumentos do IUCS-CESPU e ao pagamento da propina fixada anualmente.
- 3 -Em caso de desistência expressa da matrícula por candidato colocado, ou de não realização da mesma no prazo fixado, o candidato perde o direito à vaga, podendo ser chamado o candidato seguinte da lista ordenada, por ordem decrescente da classificação, até ao preenchimento das vagas disponíveis ou ao esgotamento dos candidatos ao concurso, podendo ainda ser aberta nova fase de candidatura.
- 4 -Existindo vagas, os candidatos não colocados por falta de aptidão na prova de conhecimento da língua podem ser chamados à matrícula, desde que existam condições para a sua integração em turma do curso com unidades curriculares lecionadas em língua inglesa ou francesa, durante um período a definir, que permita a adaptação e aprendizagem da língua portuguesa. Findo esse período, os estudantes realizarão nova prova de domínio da língua portuguesa e, caso não obtenham aproveitamento, podem prosseguir estudos no IUCS-CESPU com a condição de aceitarem a lecionação das aulas em português.
- 5 -Sem prejuízo do supra disposto quanto a restrições de creditação, a partir do ato da matrícula e nos termos definidos em regulamento próprio, os estudantes podem requerer creditação de formação e experiência profissional.
Artigo 17.º — Matrícula
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026