- 1 -As reclamações devidamente fundamentadas são apresentadas por escrito obrigatoriamente no Inforestudante nos prazos previstos no Edital, com.
- 2 -A decisão das reclamações compete ao Reitor e é comunicada ao reclamante, o qual tem de se matricular no prazo fixado em edital, se aplicável.
Artigo 18.º — Reclamações
Vigente desde: 15/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2026