- 1 -Para determinados ciclos de estudos, a identificar anualmente em edital do concurso, poderão ser definidos anos curriculares que não admitem novos estudantes e/ou ser determinada a impossibilidade de inscrição em determinadas unidades curriculares no ano de admissão, com inerente restrição aos direitos decorrentes da eventual concessão de creditações. Estas restrições fundamentam-se na necessidade de assegurar:
- a)A integração pedagógica adequada dos estudantes;
- b)A equidade no acesso às vagas;
- c)A gestão equilibrada dos percursos académicos, em particular em ciclos de estudos com elevada procura.
- 2 -Nos ciclos de estudos com atividade clínica com intervenção em pacientes ou com atendimento especializado, a inscrição de estudantes cuja língua materna não seja o português nas unidades curriculares clínicas e nos estágios está condicionada à aprovação em prova específica de língua portuguesa a realizar no IUCS-CESPU, independentemente dos requisitos linguísticos comprovados no âmbito do processo de candidatura.
Artigo 2.º — Condições específicas de inscrição e frequência
Vigente desde: 15/04/2026
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