- 1 -No caso de algum candidato não ficar colocado por erro exclusivamente imputável aos serviços, é assegurada a sua colocação, desde que exista vaga disponível no limite máximo de admissões fixado, podendo, para o efeito, ser efetuada a transferência de vaga de outro concurso ou regime.
- 2 -Não existindo vaga disponível no referido limite, é solicitada à DGES a atribuição de vaga adicional.
- 3 -A retificação pode ser desencadeada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de reclamação, ou por iniciativa da instituição, abrangendo apenas o candidato relativamente ao qual o erro se verificou.
Artigo 20.º — Erro dos serviços
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026