- 1 -O número de vagas é fixado anualmente pela entidade instituidora, mediante proposta do Conselho de Gestão do IUCS-CESPU.
- 2 -Anualmente poderá ser criado contingente específico de vagas ao abrigo de protocolos celebrados com Instituições de ensino superior estrangeiras e instituições internacionais de solidariedade, contemplando designadamente a dupla titulação, a divulgar no edital do concurso.
Artigo 8.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026